Se você é trabalhador autônomo ou recebe rendimentos de outras pessoas físicas ou do exterior, provavelmente já ouviu falar sobre o Carnê leão.
Esse instrumento é fundamental para a regularização do imposto de renda para aqueles que não têm seus rendimentos tributados na fonte, diferente dos trabalhadores de carteira assinada.
Neste post, vamos explorar o que é o Carnê leão, como ele funciona, quem deve pagar, e as consequências de não pagar ou atrasar esse imposto.
Prepare-se para entender melhor essa obrigação fiscal e manter suas finanças em dia!
O que é Carne Leão
O Carnê Leão é um regime de recolhimento mensal obrigatório do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) no Brasil, para contribuintes que recebem rendimentos pagos por pessoas físicas ou do exterior. Nele inclui pagamentos como: pensão alimentícia, trabalho autônomo, atividades de profissionais liberais e recebimentos de alugueis.
Se você recebe pagamentos de pessoas físicas sem imposto retido na fonte, deve declarar ao Carnê Leão. Esse documento é utilizado para declarar rendimentos que não geram nota fiscal e, portanto, não têm comunicação direta com a Receita Federal, garantindo o recolhimento correto do Imposto de Renda.
Como funciona
O Carnê Leão funciona com registros cronológicos mensais, em que a pessoa que recebe registra os rendimentos recebidos do exterior ou de outra pessoa física. É por meio desse registro que é possível fazer o recolhimento do imposto de renda desses contribuintes.
O documento está disponível para ser preenchido no site da Receita Federal, na aba e-CAC (Centro de Atendimento da Receita). Após inserir seus dados pessoais no site da Receita, preencha o Carnê leão acessando a aba ´´Meu imposto de Renda“.

Quem deve pagar
A declaração do Carnê Leão é obrigatória para todos os profissionais que atuam como pessoa física e que recebem um valor acima de R$ 2.259,90 por mês.
Nesse caso, se enquadram profissionais liberais como advogados, médicos e psicólogos. Além disso, também é obrigatório para contribuintes que recebem rendimentos de:
- trabalho sem vínculo empregatício;
- pensões, inclusive alimentícia;
- locação e sublocação de bens móveis e imóveis (aluguel);
- arrendamento e subarrendamento;
- prestações de serviços a consulados, embaixadas e missões diplomáticas;
- valores recebidos do exterior;
- valores recebidos por produtores rurais.
Sendo assim, trabalhadores com carteira assinada e transações entre pessoas jurídicas estão isentos de declarar o Carnê leão, pois o imposto já é retido na fonte. Nesses casos, basta fazer a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).
O que ocorre se não pagar ou atrasar
O pagamento desses impostos é muito importante, e o atraso ou não pagamento pode gerar muitos prejuízos. Isso porque, caso você não declare essas rendas, as multas podem chegar a 20% do imposto devido, mais juros.
Além disso, se for obrigado a pagar IRPF dos valores, este percentual sobe e você terá uma multa de 50% sobre o imposto devido, ou seja, tenha sempre o seu planejamento em dia para não correr o risco disso acontecer.
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