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Direitos do Prestador de Serviços: tudo que você precisa saber

Seja por busca de maior autonomia, flexibilidade ou por oportunidades de renda adicional, muitas pessoas optam por se tornarem prestadores de serviço. 

No entanto, ao escolher esse caminho, é essencial compreender os direitos e obrigações que acompanham esse regime. Assim como esses pontos se tornam conhecimento fundamental para quem busca contratar um prestador de serviços. 

O prestador de serviços

O prestador de serviços é o profissional que trabalha sem vínculos empregatícios, é uma pessoa ou empresa que oferece serviços a outras empresas ou indivíduos em troca de pagamento. Sendo assim, suas obrigações e benefícios não estão previstos na CLT. 

Esses serviços podem variar e incluem, por exemplo, consultoria, manutenção, suporte técnico, serviços de limpeza, serviços jurídicos, marketing, design gráfico, entre outros.

Os prestadores de serviços podem trabalhar de forma autônoma ou como parte de uma empresa maior. Eles são contratados para realizar tarefas ou projetos específicos, que podem ser de curto ou longo prazo, dependendo das necessidades do cliente. 

A relação entre o prestador de serviços e o cliente geralmente é regida por um contrato que especifica os termos e condições do serviço, incluindo o escopo do trabalho, prazos, pagamento e outras responsabilidades.

Esse contrato de prestação de serviços serve para garantir segurança jurídica a ambas as partes. Além do contrato, é importante que o prestador registre as tarefas realizadas por meio de declarações e recibos. 

É importante pontuar que o prestador de serviços pode ser uma pessoa física ou jurídica, sendo que, neste último caso, há a vantagem de emitir nota fiscal com facilidade.

Diferenças entre prestador de serviços, CLT, autônomo e profissional liberal 

As principais diferenças entre um trabalhador CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), um prestador de serviços, um autônomo e um profissional liberal, reside na natureza do vínculo empregatício e nas obrigações legais associadas.

Para entender melhor quais são as especificidades de cada regime, vamos especificar melhor a seguir cada um deles: 

  • CLT 

O trabalhador CLT possui um contrato de trabalho formal com a empresa, de forma que seus direitos e deveres são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Conforme as leis trabalhistas, este trabalhador tem direito a benefícios garantidos por lei, como: férias remuneradas, seguro desemprego, licença maternidade/paternidade, FGTS, entre outros. 

Em geral, empregadores deste regime possuem maior estabilidade no emprego, com proteções legais contra demissão sem justa causa. Porém, está sujeito a uma jornada de trabalho fixa, com controle de horas extras. 

  • Prestador de serviços

Como citamos anteriormente, o prestador de serviços não possui vínculo empregatício, ou seja, não possui um contrato de trabalho formal. A sua regulamentação é feita pelo Código Civil e os termos do contrato firmado entre as partes e não tem acesso aos benefícios trabalhistas garantidos pela CLT, mas pode negociar compensações específicas no contrato.

Nesse sentido, as condições de trabalho, valores e prazos são negociados livremente entre o prestador e a empresa. Por isso, é importante que haja um registro das suas atividades por meio de contratos de prestação de serviços, recibos e declarações. 

Como não possui um vínculo empregatício, pode definir sua rotina de trabalho, tendo mais flexibilidade. Além disso, pode atuar como pessoa física (autônomo) ou pessoa jurídica (empresa), com a possibilidade de emitir notas fiscais.

  • Profissional Autônomo 

O profissional autônomo, assim como o prestador de serviços, não possui vínculo empregatício, trabalha por conta própria e também tem sua regulamentação regida pelo Código Civil. 

Ele é quem define sua própria rotina de trabalho, negociando diretamente com os clientes, e atua como pessoa física que oferece serviços diretamente ao cliente. 

No que diz respeito à documentação, o profissional autônomo pode emitir recibos e declarações de prestação de serviços e também pode atuar como MEI (Microempreendedor Individual). 

  • Profissional Liberal 

O profissional liberal geralmente atua por conta própria, mas também pode ter vínculos temporários ou parciais nas empresas, e cada profissão possui uma regulamentação específica, que pode incluir a necessidade de registro em conselhos profissionais. 

São considerados profissionais liberais profissionais de áreas como: psicologia, medicina, arquitetura, advocacia e engenharia. 

Possuem autonomia para definir sua rotina de trabalho e como irão prestar o serviço. Além disso, podem atuar como pessoa física ou jurídica, emitindo notas fiscais. 

Como o prestador de serviços garante direitos? 

Se o prestador de serviços não possui vínculo empregatício com a empresa, como ele garante seus direitos? Essa é uma dúvida muito comum. 

Bom, ao se tornar um profissional liberal ou um prestador de serviços autônomo, também se torna uma obrigação atividades como: declarar o Carnê-Leão, o Imposto de Renda pessoa física, o recolhimento do INSS e do Imposto de Renda sobre rendimentos.

No caso de prestadores de serviços que possuem CNPJ, também é necessário cumprir declarações e recolhimentos de impostos conforme o tipo da empresa, com valores e formatos variados.

É o cumprimento dessas obrigações que consequentemente garante os direitos aos prestadores de serviços, como os benefícios previdenciários do INSS, incluindo aposentadoria, auxílio-doença e licença-maternidade.

Para os prestadores de serviço que atuam como pessoa jurídica, fica como responsabilidade própria o pagamento de tributos e a geração de guias. Já para os que possuem CNPJ, a contribuição se dá a partir do pró-labore, então a empresa gera a guia mensal e o pagamento é realizado com recursos da empresa.

Como fazer um contrato de prestação de serviços? 

Sabendo como atua um prestador de serviços e como ele garante seus direitos, agora vem a parte mais importante na visão da empresa e do contratante. O contrato é essencial para garantir um bom acordo entre as partes, evitando desentendimentos futuros. 

Para fazer um contrato de prestação de serviços, você pode seguir os seguintes passos: 

1 – Identificação das partes

Comece recolhendo os dados principais, como o nome completo ou razão social, CPF ou CNPJ e informações de contato do prestador de serviços e do contratante. 

2 – Descrição dos serviços 

Faça uma descrição detalhada dos serviços que serão prestados, com o maior número de informações possível. Também inclua prazos de início e término dos serviços, com datas específicas. 

3 – Pagamento 

Especifique o valor a ser pago pelo contratante, qual será a forma de pagamento e estabelecer possíveis multas e juros caso haja atraso no pagamento. 

4 – Direitos e deveres das partes

Nesta etapa, o prestador de serviços deve descrever quais são as obrigações do prestador e o contratante deve fazer o mesmo em relação às suas obrigações. 

5 – Rescisão de contrato 

Estabeleça quais as condições o contrato pode ser rescindido por qualquer uma das partes e determinar o período de aviso prévio necessário para a rescisão do contrato.

6 – Disposições gerais e assinatura

Indique a legislação que rege o contrato e determine o foro para resolução de eventuais disputas. Também disponibilize um espaço para o prestador de serviços e o contratante e de testemunhas, se necessário. 

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