Você ouviu falar que dá para sua clínica pagar menos impostos fazendo a equiparação hospitalar, mas não sabe como e se pode fazer isso?
A resposta depende do regime tributário da sua clínica, do tipo de serviços que você presta e de como a empresa está constituída.
Quem atende os requisitos pode apurar IRPJ com base de 8% e CSLL com base de 12%, em vez dos 32% da regra geral.
Numa clínica que fatura R$ 300 mil por mês, isso representa uma economia que passa de R$ 190 mil por ano só nesses dois tributos.
Mas como atender aos requisitos da equiparação hospitalar? Será que ainda vale a pena depois que a reforma tributária estiver concluída?
O Assecon é um escritório de contabilidade especializado na área da saúde e vamos esclarecer essas e outras questões estratégicas para sua clínica.
O que é equiparação hospitalar?
A equiparação hospitalar é um benefício tributário previsto na Lei 9.249/1995.
Basicamente ela permite que clínicas, laboratórios e outras empresas de saúde sejam tributadas como hospitais para fins de IRPJ e CSLL, mesmo sem serem formalmente hospitais.
A lógica é que determinados serviços prestados por clínicas têm complexidade e estrutura equivalentes às de um hospital.
Tributar esses serviços com a alíquota genérica de prestação de serviços não reflete a realidade da atividade.
Por isso, a lei prevê uma base de cálculo reduzida para quem atende os requisitos.
Com a reforma tributária, ainda vale a pena fazer a equiparação hospitalar?
Vale sim, e essa dúvida faz sentido porque a reforma está em todo lugar. Mas é importante separar o que muda do que não muda.
A reforma tributária trata da substituição dos tributos sobre consumo: PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS vão sendo absorvidos pelo CBS, IBS e Imposto Seletivo ao longo de um período de transição que vai até 2033.
A equiparação hospitalar não tem nenhuma relação com esses tributos.
O benefício age exclusivamente sobre IRPJ e CSLL, que não estão no escopo da reforma e continuam sendo apurados da mesma forma.
Leia mais: O que muda com a reforma tributária para médicos?
Quais procedimentos são elegíveis para a equiparação hospitalar?
A legislação não traz uma lista fechada, mas a jurisprudência reconhece como elegíveis:
- Cirurgias em geral, incluindo pequeno e médio porte;
- Exames diagnósticos por imagem, como tomografia, ressonância magnética, ultrassonografia, raios-X etc.;
- Exames laboratoriais com processamento técnico especializado;
- Aplicação de anestesias;
- Terapias especializadas: quimioterapia, radioterapia, hemodiálise etc.
- Procedimentos invasivos e intervencionistas em geral;
- Internações com acompanhamento clínico.
O critério central é que o serviço vá além da consulta clínica e envolva estrutura técnica, risco clínico e finalidade terapêutica ou diagnóstica de maior complexidade.
O que não se enquadra na equiparação hospitalar?
Ficam de fora:
- Consultas médicas simples, sem procedimentos associados;
- Atendimentos de telemedicina sem realização de procedimentos presenciais;
- Sessões de psicologia e psiquiatria limitadas a consulta;
- Atividades administrativas em saúde;
- Clínicas de estética sem procedimentos médicos invasivos ou diagnósticos;
- Dentre outros.
Minha clínica faz consultas e procedimentos. Posso aplicar a equiparação só nos procedimentos?
Pode. Clínicas que misturam consultas e procedimentos elegíveis não precisam escolher um ou outro.
A receita de procedimentos entra com base de 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL, enquanto a receita de consultas permanece com base de 32%.
Essa divisão precisa estar clara nas notas fiscais e na escrituração contábil.
Se as notas fiscais não discriminam o que é consulta e o que é procedimento, a Receita Federal pode questionar a totalidade do benefício.
É um ponto que a assessoria contábil precisa estruturar desde o início.
Qual a diferença entre pagar 32% e 8% de IRPJ no Lucro Presumido?
Considere uma clínica que fatura R$ 300 mil por mês, com receitas inteiramente de procedimentos elegíveis.
A apuração é trimestral, então a base é R$ 900 mil.
Sem equiparação (base 32%):
- Base IRPJ: R$ 900.000 x 32% = R$ 288.000
- IRPJ a pagar (15%): R$ 43.200
- Base CSLL: R$ 900.000 x 32% = R$ 288.000
- CSLL a pagar (9%): R$ 25.920
Com equiparação (IRPJ base 8%, CSLL base 12%):
- Base IRPJ: R$ 900.000 x 8% = R$ 72.000
- IRPJ a pagar (15%): R$ 10.800
- Base CSLL: R$ 900.000 x 12% = R$ 108.000
- CSLL a pagar (9%): R$ 9.720
Nesse exemplo, a clínica economizaria R$ 48.600 no trimestre, quase R$ 200.000 por ano, só em IRPJ e CSLL.
O PIS e a COFINS não são afetados pela equiparação.
Quais são os requisitos para uma clínica ter reconhecida a equiparação hospitalar?
Para acessar o benefício, todos os requisitos abaixo precisam estar presentes ao mesmo tempo:
- Lucro Presumido: a equiparação não se aplica ao Simples Nacional nem ao Lucro Real;
- Sociedade empresária: registrada na Junta Comercial, não no Cartório de Registro Civil;
- Alvará sanitário vigente: emitido pela vigilância sanitária competente ou pela ANVISA;
- Prestação de serviços de natureza hospitalar;
- Corpo clínico registrado e qualificado: profissionais com registro ativo nos respectivos conselhos, como CRM, CRO, CFO e similares;
- Estrutura física compatível com os procedimentos realizados: instalações que atendam às normas da ANVISA para o tipo de serviço prestado;
- Manutenção de prontuários: registros clínicos organizados e acessíveis para cada paciente atendido.
Quais são os passos para obter a equiparação hospitalar?
A equiparação hospitalar não é um processo que você faz sozinho. Cada etapa exige assessoria contábil e jurídica especializada na área da saúde.
- Diagnóstico tributário e jurídico: a assessoria analisa o regime tributário, o tipo societário, os CNAEs, o alvará sanitário e o perfil de receitas da clínica. É nessa fase que se define se há elegibilidade, quanto dá para economizar e se existe histórico de valores pagos a mais nos últimos cinco anos.
- Adequações necessárias: identificado o que está fora do padrão, a assessoria orienta os ajustes antes de aplicar o benefício.
- Organização da documentação: contrato social atualizado, alvará vigente, notas fiscais com descrição clara dos procedimentos e comprovantes de estrutura física e equipe clínica. Esse conjunto de documentos é o que sustenta o enquadramento em caso de fiscalização.
- Aplicação da equiparação: a assessoria contábil ajusta os percentuais de presunção na apuração trimestral para 8% no IRPJ e 12% na CSLL. A partir desse trimestre, a clínica já paga menos.
- Recuperação dos valores pagos a mais: a assessoria levanta o que foi recolhido a maior nos últimos cinco anos e encaminha o pedido de restituição ou compensação, pela via administrativa ou judicial conforme o caso.
Quer saber se sua clínica tem direito a equiparação hospitalar e como se adequar para obter este benefício?
Entre em contato com um especialista em equiparação hospitalar do Assecon e agende uma reunião de diagnóstico.
Clínica como sociedade simples pode fazer a equiparação hospitalar?
Não. A equiparação exige que a empresa esteja registrada como sociedade empresária na Junta Comercial.
Clínicas constituídas como sociedade simples, formato mais comum entre profissionais liberais, não atendem esse requisito.
A conversão é possível e não compromete a operação da clínica.
Envolve alteração do contrato social, cancelamento no Cartório de Registro Civil e abertura de registro na Junta Comercial.
Clínica no Simples Nacional pode se beneficiar da equiparação hospitalar?
Não. A equiparação hospitalar é exclusiva do Lucro Presumido.
No Simples Nacional para médicos, clínicas são tributadas pelo Anexo III ou pelo Anexo V, dependendo do Fator R.
Em nenhum dos casos existe equivalente ao mecanismo de base reduzida da equiparação.
Clínica que nunca usou a equiparação hospitalar pode recuperar impostos pagos a mais?
Pode. O Código Tributário Nacional estabelece prazo de cinco anos para a prescrição do direito à recuperação de tributos pagos indevidamente.
Clínicas que se enquadram nos requisitos e nunca aplicaram o benefício têm direito à restituição dos valores pagos a maior dentro desse período.
A recuperação pode ser feita pela via administrativa, sem ação judicial na maioria dos casos.
O processo envolve levantar os valores recolhidos a maior, reunir a documentação de suporte e protocolar o pedido de compensação ou restituição junto à Receita Federal.
É preciso entrar na Justiça para aplicar a equiparação hospitalar?
Não. A equiparação pode ser aplicada diretamente pela contabilidade, sem ação judicial, desde que a clínica atenda a todos os requisitos e a atividade esteja claramente enquadrada nas atribuições 1 a 4 da RDC 50/2002 da ANVISA.
Nesse caso, o contador ajusta os percentuais de presunção na apuração trimestral e documenta o enquadramento para suportar eventual fiscalização.
A via judicial pode ser uma saída quando a atividade não está listada expressamente na IN 1.700/2017, quando a clínica quer recuperar valores dos últimos cinco anos com maior segurança jurídica ou quando a Receita Federal nega o benefício administrativamente.
Como o Assecon ajuda sua clínica a obter a equiparação hospitalar
O Assecon é um escritório contábil especializado em profissionais e empresas da saúde.
Fazemos o diagnóstico tributário da sua clínica para identificar se você tem direito à equiparação hospitalar, quanto pode economizar a partir de agora e se existe histórico de valores a recuperar nos últimos cinco anos.
Entre em contato e solicite uma análise.
