Contabilidade para Área da Saúde

Imposto de renda para médico cooperado: o que mudou em 2026 e como declarar sem pagar impostos a mais

2026 trouxe mudanças importantes no imposto de renda para médico cooperado.

A boa notícia é que quem ganha até R$ 60 mil por ano ficou isento do IR, o que representa um alívio para médicos no início de carreira ou com rendimentos mais baixos.

Mas há também novidades que podem aumentar sua carga tributária, sobretudo se você tem CNPJ próprio além de ser cooperado.

A partir de janeiro de 2026, passou a existir retenção de 10% sobre distribuição de lucros acima de R$ 50 mil por mês

E quem tem renda anual acima de R$ 600 mil agora enfrenta o Imposto Mínimo para alta renda, com alíquota de até 10%.

Para médicos cooperados que também têm empresa médica, essas mudanças mexem diretamente no bolso e exigem planejamento para não pagar imposto desnecessário.

A forma de declarar os rendimentos da cooperativa continua a mesma, mas agora é preciso entender como estruturar as retiradas da sua empresa para evitar a retenção de 10% e como aproveitar as novas faixas de isenção.

O Assecon é um escritório de Contabilidade para a área da saúde e vamos mostrar para você o que mudou em 2026, como declarar corretamente o imposto de renda de médico cooperado e quais estratégias usar para pagar o menor imposto possível dentro da lei.

Médico cooperado é obrigado a declarar imposto de renda em 2026?

A obrigatoriedade de declarar o IR em 2026 depende de algumas situações. Você precisa declarar se:

  • Recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 60 mil no ano;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte superiores a R$ 200 mil;
  • Teve posse ou propriedade de bens ou direitos acima de R$ 800 mil;
  • Realizou operações na bolsa de valores cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou teve ganho de capital na venda de bens.

Para a maioria dos médicos cooperados, o que determina a obrigatoriedade é o valor dos rendimentos tributáveis.

Se você recebeu no ano passado valores que, somados, passaram de R$ 60 mil no ano, você está obrigado a declarar.

O que mudou no Imposto de Renda em 2026 para médicos cooperados?

A mudança do Imposto de Renda trouxe três mudanças principais que afetam diretamente médicos cooperados:

1) Nova faixa de isenção: R$ 60 mil por ano (R$ 5 mil/mês)

Quem tem rendimentos tributáveis de até R$ 60 mil no ano ficou isento do Imposto de Renda.

Para rendimentos entre R$ 60 mil e R$ 88,2 mil, existe uma redução gradual do imposto.

Isso significa que médicos cooperados com rendimentos mensais de até R$ 5 mil não pagam IR, e quem ganha um pouco acima disso paga menos do que pagava antes.

2) Tributação de 10% sobre dividendos acima de R$ 50 mil/mês

Passou a existir retenção de 10% na fonte sobre distribuição de lucros quando o valor pago pela mesma empresa ultrapassa R$ 50 mil no mês.

Essa mudança atinge principalmente médicos que têm CNPJ próprio e fazem retiradas elevadas de dividendos.

Os rendimentos recebidos da cooperativa não entram nessa regra, porque não são considerados dividendos.

3) Imposto Mínimo (IRPFM) para rendas acima de R$ 600 mil/ano

Médicos com renda anual acima de R$ 600 mil passam a ter uma tributação mínima progressiva de até 10%, aplicada na declaração anual.

Esse imposto considera a soma de todos os rendimentos do ano, incluindo dividendos, e pode afetar médicos cooperados que também têm empresa médica com distribuição de lucros relevante.

Leia mais: O que muda com a reforma tributária para médicos?

O que é o imposto mínimo para quem ganha acima de R$ 600 mil por ano?

O Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo (IRPFM) é uma nova tributação criada em 2026 para rendas elevadas.

Se a sua renda anual total ultrapassar R$ 600 mil, você entra em um cálculo adicional que garante uma tributação mínima efetiva sobre esses rendimentos.

Como funciona

  • Para rendas entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão/ano: alíquota progressiva de até 10%;
  • Para rendas acima de R$ 1,2 milhão/ano: alíquota fixa de 10%.

Esse imposto considera a soma de todos os rendimentos do ano, incluindo salários, pró-labore, dividendos, aluguéis e ganhos de capital.

Se você tem rendimentos elevados como cooperado e também faz distribuição de lucros da sua empresa, é provável que ultrapasse os R$ 600 mil anuais e entre no cálculo do IRPFM.

O imposto retido na fonte e o imposto pago na declaração normal são descontados do IRPFM, então você não paga duas vezes.

Como funciona o imposto de renda para médico cooperado?

O médico cooperado tem uma tributação diferente do médico autônomo e do médico PJ.

Quando você é cooperado da Unimed, você presta serviços por meio da cooperativa. 

A cooperativa recebe pelos atendimentos que você realiza e depois repassa os valores, já descontando o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e o INSS.

Esses valores aparecem no seu informe de rendimentos, que a cooperativa deve fornecer até o fim de fevereiro de cada ano.

1) Rendimentos de cooperativa = rendimentos de pessoa jurídica

Os valores que você recebe da cooperativa são classificados como “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

Por isso, você não pode usar o livro-caixa para deduzir despesas desses rendimentos. 

O livro-caixa só funciona para rendimentos de pessoa física, como atendimentos particulares diretos ao paciente.

2) A cooperativa já retém imposto na fonte

Quando a cooperativa faz o repasse dos seus honorários, ela já desconta o IRRF e o INSS.

A retenção na fonte é uma antecipação do imposto que você vai pagar no ano. 

Na declaração anual, você faz o ajuste: se pagou mais do que deveria, recebe restituição. Se pagou menos, precisa complementar.

Médico que ganha mais de R$ 50 mil por mês vai pagar 10% a mais?

A tributação de 10% sobre dividendos que entrou em vigor em 2026 só se aplica à distribuição de lucros pagos por empresas quando o valor ultrapassa R$ 50 mil no mês por sócio.

Os valores recebidos da Unimed ou de outra cooperativa não são dividendos. São remuneração por serviços médicos.

Se o médico recebe como pessoa física, esses valores seguem a tabela progressiva do IR.

Se recebe pela pessoa jurídica, a tributação ocorre no regime da empresa, e só haverá os 10% quando houver distribuição de lucros acima de R$ 50 mil.

Quando a retenção de 10% de lucro se aplica ao médico?

A retenção de 10% só acontece se você tem CNPJ médico próprio e faz distribuição de lucros da sua empresa acima de R$ 50 mil por mês.

Por exemplo: você é cooperado da Unimed e também tem uma clínica médica no seu CNPJ. 

Se você distribuir R$ 60 mil de lucros da sua clínica em um mês, haverá retenção de 10% sobre o valor total (R$ 6 mil).

O limite de R$ 50 mil é por empresa pagadora, por mês. Se você tem duas empresas, cada uma pode distribuir até R$ 50 mil/mês sem retenção.

Mas muita atenção: mesmo que você receba dividendos de várias empresas abaixo de R$ 50 mil cada (sem retenção na fonte), se a soma ultrapassar R$ 50 mil/mês, o Imposto Mínimo para alta renda pode ser aplicado na declaração anual

Por isso, o planejamento precisa considerar o total de dividendos recebidos no ano, não apenas por fonte pagadora.

Como declarar os rendimentos recebidos da Cooperativa Médica?

A declaração dos rendimentos de cooperativa segue um caminho específico no programa da Receita Federal.

A cooperativa deve fornecer o informe de rendimentos até o fim de fevereiro. Normalmente, ele fica disponível no portal do cooperado, no aplicativo da Unimed ou é enviado por e-mail.

Com o informe de rendimentos à mão, siga esses passos:

  1. Acesse o programa da Receita Federal (disponível no site ou via app “Meu Imposto de Renda”);
  2. Vá na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”;
  3. Clique em “Novo” e preencha: CNPJ da cooperativa, nome, valor dos rendimentos, IRRF, INSS, 13º salário (se houver);
  4. Confira se os valores batem com o informe.

Modelo completo vs simplificado: qual escolher?

No modelo simplificado, você tem um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis.

No modelo completo, você pode deduzir despesas específicas: saúde, educação, INSS, previdência privada, dependentes.

Para médicos cooperados, o modelo completo costuma ser mais vantajoso quando você tem dependentes e gastos elevados com saúde e educação.

O próprio programa da Receita faz a simulação e mostra qual modelo é mais vantajoso.

Como declarar a distribuição de lucros no IR

Na declaração de Imposto de Renda, você precisa informar os dividendos recebidos em duas situações diferentes:

Dividendos isentos (até R$ 50 mil/mês por empresa):

  • Vá na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
  • Selecione o código “09 – Lucros e dividendos recebidos”;
  • Informe o CNPJ da sua empresa e o valor total recebido no ano.

Dividendos com retenção de 10% (acima de R$ 50 mil/mês):

  • Vá na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”;
  • Selecione o código “10 – Juros sobre capital próprio e lucros e dividendos”;
  • Informe o CNPJ da empresa, o valor total recebido e o imposto retido (10%).

O imposto retido na fonte pode ser compensado com o Imposto Mínimo (IRPFM) se você tiver renda acima de R$ 600 mil/ano.

Como pagar menos imposto sendo médico cooperado em 2026?

Pagar menos imposto significa usar todas as ferramentas legais que a legislação oferece para reduzir a carga tributária.

  1. Aproveitar a nova isenção de R$ 60 mil/ano: Se os seus rendimentos tributáveis ficam próximos de R$ 60 mil no ano, você pode estar isento do IR.
  2. Estruturar distribuição de lucros abaixo de R$ 50 mil/mês: Se você tem CNPJ, organize as retiradas para não ultrapassar R$ 50 mil/mês em distribuição de lucros.
  3. Otimizar deduções com PGBL: Se você está na faixa de tributação de 27,5%, investir em PGBL pode gerar uma economia significativa. Exemplo: renda de R$ 500 mil/ano investindo R$ 60 mil em PGBL pode gerar economia de cerca de R$ 16,5 mil.
  4. Equilibrar pró-labore e dividendos: O ideal é pró-labore suficiente para garantir aposentadoria futura (geralmente de R$ 3 mil a R$ 10 mil/mês) e distribuição de lucros para o restante (até R$ 50 mil/mês).
  5. Planejar retiradas estrategicamente: Se você teve lucro alto em um trimestre, não retire tudo de uma vez. Distribua ao longo dos meses para evitar ultrapassar o limite de R$ 50 mil/mês.

Médico cooperado pode usar livro-caixa?

Não para os rendimentos da cooperativa.

O livro-caixa só funciona para rendimentos do trabalho não-assalariado recebidos de pessoa física.

Quando você recebe da cooperativa, está recebendo de uma pessoa jurídica. Por isso, esses valores não permitem dedução via livro-caixa.

Agora, se você também atende pacientes particulares diretamente no seu CPF, emitindo recibos de pessoa física, aí sim o livro-caixa pode ser usado para deduzir despesas operacionais desses atendimentos.

Quais despesas o médico cooperado pode deduzir do imposto de renda?

Mesmo sem poder usar o livro-caixa, o médico cooperado tem algumas deduções legais que podem reduzir o imposto a pagar.

  • Despesas com saúde: gastos com plano de saúde, consultas médicas, exames, cirurgias, tratamentos odontológicos, psicológicos, fisioterapêuticos, próteses e aparelhos ortopédicos. Sem limite de valor.
  • Despesas com educação: gastos com educação sua e dos dependentes, com limite anual de R$ 3.561,50 por pessoa.
  • PGBL e previdência privada: Aplicações em PGBL podem ser deduzidas da base de cálculo do IR, com limite de 12% da sua renda tributável anual. Essa dedução é vantajosa para quem está na faixa de tributação mais alta (27,5%).
  • Dependentes: Cada dependente declarado gera uma dedução anual fixa de R$ 2.275,08.
  • Contribuições previdenciárias: O INSS descontado pela cooperativa já aparece no informe e é automaticamente deduzido na declaração.

Médico cooperado que tem CNPJ paga mais ou menos imposto?

Depende do nível de rendimento e de como você estrutura as retiradas.

Ter CNPJ não é automaticamente mais vantajoso. Em alguns casos, continuar só como cooperado pode ser suficiente. Em outros, abrir empresa faz diferença no bolso.

Vamos simular:

Cenário 1: Médico cooperado sem CNPJ – R$ 30 mil/mês

  • Imposto médio mensal: R$ 7 mil a R$ 8 mil

Cenário 2: Médico cooperado + PJ no Simples Nacional (Anexo III) – R$ 30 mil/mês

  • Imposto médio mensal: R$ 4,5 mil a R$ 5,5 mil
  • Diferença anual: ~R$ 30 mil de economia

A diferença fica maior conforme o rendimento aumenta.

Leia mais: É melhor ser médico PF ou PJ?

Vale a pena mudar de cooperado para empresa médica em 2026?

Depende do quanto você ganha, de como você trabalha e de quanto você está disposto a se envolver com a gestão da empresa.

Quando a mudança compensa financeiramente

  • Rendimentos de até R$ 10 mil/mês: A diferença tributária pode não compensar o custo de manter a empresa.
  • Rendimentos entre R$ 15 mil e R$ 30 mil/mês: A tributação como pessoa física começa a pesar. Ter CNPJ no Simples Anexo III pode gerar economia mensal relevante.
  • Rendimentos acima de R$ 30 mil/mês: A economia tributária com CNPJ costuma passar de R$ 2 mil por mês, o que compensa o custo de manter a empresa.

Leia mais: Como funciona o Simples Nacional para médicos

Quais documentos o médico cooperado precisa guardar para declarar o imposto de renda?

A organização documental faz diferença na hora de declarar e pode evitar que você caia na malha fina.

1) Informe de rendimentos da cooperativa

A cooperativa deve fornecer até o fim de fevereiro. Ele contém CNPJ da cooperativa, valor dos rendimentos, IRRF, INSS e 13º salário.

2) Comprovantes de despesas dedutíveis

  • Recibos médicos e odontológicos (sistema Receita Saúde);
  • Notas fiscais de clínicas, hospitais e plano de saúde;
  • Recibos de escolas e cursos;
  • Comprovantes de INSS e PGBL.

3) Se tiver CNPJ: informes de distribuição de lucros

  • Balancetes mensais;
  • Comprovantes de distribuição de lucros;
  • DARFs de retenção de 10% (se houver);
  • Declarações da empresa (DAS, DEFIS, DIRF).

A Receita Federal pode solicitar comprovação de informações em até 5 anos. Guarde todos os documentos por esse período.

Quando o médico cooperado precisa de contador especializado?

Esse momento costuma chegar quando a renda começa a ganhar volume e complexidade.

Se você já recebe de mais de uma fonte, faz plantões fora da cooperativa ou simplesmente percebe que o imposto mensal está ficando pesado demais, o risco de estar pagando mais do que deveria é alto.

Outro sinal claro aparece quando a renda anual se aproxima dos R$ 600 mil ou quando tem distribuições de lucros mais elevadas

Quanto você pode economizar com assessoria tributária?

Um exemplo comum no consultório.

Um médico cooperado que fatura cerca de R$ 50 mil por mês costuma pagar, sem planejamento, algo próximo de R$ 147 mil por ano em impostos.

Com uma estrutura correta de CNPJ, escolha adequada de regime e organização das retiradas, esse valor pode cair para algo em torno de R$ 70,5 mil por ano.

A economia passa de R$ 76 mil anuais.

Mesmo considerando um custo de contabilidade de R$ 15 mil por ano, o ganho líquido ainda fica acima de R$ 60 mil.

Como o Assecon pode ajudar

Aqui no Assecon, somos especializados em Contabilidade para profissionais da área da saúde há mais de 30 anos.

Nosso trabalho inclui:

  • Análise da sua situação atual;
  • Simulação de cenários tributários;
  • Estruturação de CNPJ médico (quando faz sentido);
  • Acompanhamento mensal do fator R;
  • Planejamento de retiradas considerando o limite de R$ 50 mil/mês;
  • Suporte na declaração de IR;
  • BPO Financeiro para médicos.

Entre em contato com nossa equipe e agende uma reunião de diagnóstico para saber quanto você pode economizar por ano com a estruturação tributária correta.

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Carlos Cintra

Carlos Cintra é contador (CRC PR-037392/O-7) e fundador do Assecon Contabilidade, empresa com mais de 30 anos de experiência no mercado de Maringá–PR. Especialista em Gestão Empresarial com ênfase em Recursos Humanos, atua diretamente na construção de soluções contábeis e estratégicas que ajudam empresários a reduzirem custos, otimizarem sua equipe e tomarem decisões mais seguras para o crescimento dos negócios.
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