O Receita Saúde é a nova exigência da Receita Federal para quem atua na área da saúde como pessoa física.
E, embora pareça apenas mais uma obrigação, ele muda completamente a forma como você registra os atendimentos e declara o que recebeu dos pacientes.
A partir de 2025, todo profissional de saúde que recebe de pessoa física precisa emitir recibos digitais pelo aplicativo da Receita Federal.
O objetivo é cruzar os dados declarados por quem prestou e por quem pagou o atendimento, trazendo mais controle e transparência.
Ou seja, é o fim dos recibos em papel e o início de uma fiscalização muito mais automática.
O Assecon é um escritório de Contabilidade especialista na área da saúde e vamos explicar para você como funciona o Receita Saúde e como emitir corretamente.
O que é o Receita Saúde e por que ele foi criado?
O Receita Saúde é um recibo eletrônico que substitui os modelos manuais.
Ele registra digitalmente os pagamentos feitos a profissionais de saúde, de forma vinculada ao CPF do paciente e do prestador.
A Receita criou esse sistema para:
- Garantir a veracidade das despesas médicas lançadas no Imposto de Renda.
- Evitar fraudes em recibos falsos ou duplicados.
- Dar mais segurança jurídica tanto ao profissional quanto ao paciente.
Quem é obrigado a emitir o Receita Saúde a partir de 2025?
A regra vale para todo profissional que atua como pessoa física.
Isso inclui:
- Médicos;
- Dentistas;
- Psicólogos;
- Fisioterapeutas;
- Fonoaudiólogos;
- Terapeutas ocupacionais.
O acesso é feito com conta gov.br de nível prata ou ouro.
Sem isso, o sistema não libera a emissão.
Profissional da saúde que tem CNPJ precisa emitir o Receita Saúde?
Não. Quem atua com CNPJ, emitindo nota fiscal, não precisa usar o Receita Saúde, pois a empresa já cumpre as obrigações fiscais via documento eletrônico.
Mas é importante não misturar atendimentos pessoais com os da clínica, para não gerar inconsistência.
Receita Saúde substitui nota fiscal? Quando uso recibo e quando uso NF?
O Receita Saúde não substitui a nota fiscal. Ele é válido apenas para pessoa física.
Funciona assim:
- Pessoa física: emite recibo eletrônico pelo aplicativo da Receita.
- Pessoa jurídica: continua emitindo nota fiscal normalmente.
Se você tem uma clínica aberta como CNPJ e também faz alguns atendimentos particulares no seu CPF, vai usar nota fiscal para os atendimentos da clínica e recibo eletrônico para os atendimentos pessoais.
Como emitir o Receita Saúde no app da Receita Federal?
O processo é simples, mas precisa ser feito com atenção.
Siga o fluxo dentro do aplicativo “Receita Federal”:
- Faça login com sua conta gov.br (nível prata ou ouro).
- Acesse o menu Receita Saúde.
- Preencha as informações:
- CPF do paciente (ou do pagador, se for outra pessoa).
- Valor recebido.
- Data do pagamento.
- Confirme os dados e gere o recibo eletrônico.
O recibo é criado na hora e pode ser validado pelo paciente diretamente no aplicativo.
Posso emitir recibo retroativo? Qual é o prazo e como regularizar?
Sim, é possível emitir recibos retroativos, mas dentro de um limite.
A Receita Federal permite que você registre os atendimentos realizados no ano anterior até 28 de fevereiro do ano seguinte.
Depois dessa data, o sistema bloqueia a inclusão de novos registros.
Ou seja, quem deixar acumular recibos para resolver no fim do ano vai ter problemas.
O ideal é manter uma rotina mensal de emissão.
Assim, você não corre o risco de esquecer e mantém o controle atualizado.
Quais são as multas e riscos de não emitir o Receita Saúde?
A omissão de recibos é penalizada.
A multa é de R$ 100 por mês ou fração e pode vir acompanhada de fiscalização.
Mas o maior problema está no cruzamento de dados.
Se o paciente informar no IR uma despesa que não aparece no sistema, a Receita identifica a falha e abre questionamento.
E tanto o paciente quanto o profissional podem cair em malha fina.
Como delegar a emissão para a secretária com procuração eletrônica?
A Receita permite que o profissional autorize outra pessoa , como a secretária do consultório, a emitir os recibos.
Esse processo é feito no portal e-CAC, por meio de uma procuração eletrônica.
O profissional:
- Acessa o e-CAC com seu CPF.
- Registra os dados da pessoa que vai emitir os recibos.
- Marca a opção que autoriza o uso do módulo “Receita Saúde”.
A partir daí, a pessoa autorizada consegue emitir os recibos no aplicativo, com perfil de representante.
É uma forma segura e prática de manter o fluxo funcionando, sem comprometer o controle fiscal.
Como o paciente consulta e valida o recibo e usa na declaração?
O paciente pode verificar o recibo diretamente no aplicativo da Receita Federal.
Ele consegue:
- Confirmar a autenticidade do documento.
- Consultar os valores pagos.
- Visualizar automaticamente a informação na declaração pré-preenchida do IR.
Se o recibo não aparecer na pré-preenchida, o paciente pode inserir os dados manualmente.
Essa validação é importante, porque fecha o ciclo entre quem prestou o serviço e quem declarou a despesa.
Atendo planos de saúde: o que muda no meu faturamento com TISS/TUSS e glosas?
Se você atende planos de saúde, o Receita Saúde não substitui os processos de faturamento já usados com as operadoras.
O padrão TISS/TUSS continua valendo para esses casos.
O que muda é o tratamento dos atendimentos diretos com pacientes particulares.
Esses precisam ser registrados no Receita Saúde.
Se parte da sua renda vem de planos e parte de atendimentos particulares, mantenha tudo separado.
E alinhe com sua contabilidade para garantir que cada valor esteja devidamente identificado, principalmente se você tiver CNPJ e CPF ativos no mesmo exercício fiscal.
Com o Receita Saúde, ainda vale a pena atuar como pessoa física na área da saúde?
A resposta depende do seu volume de atendimentos e do quanto você quer crescer.
Como PF, o controle é mais simples, mas os riscos aumentam:
- Você responde integralmente com seu CPF.
- O IR é calculado sobre a renda total, sem deduções relevantes.
- E, agora, há novas obrigações com o Receita Saúde.
Já como PJ, você passa a emitir nota fiscal, pode aproveitar despesas dedutíveis e pagar menos imposto dependendo do regime tributário.
Além disso, separa a vida pessoal da profissional e cria mais previsibilidade.
O caminho mais inteligente é conversar com uma Contabilidade especializada em profissionais da saúde, como o Assecon, para avaliar quando e como fazer essa transição.
