Contabilidade para Área da Saúde

Receita Saúde: o que é, quem é obrigado e como emitir

O Receita Saúde é a nova exigência da Receita Federal para quem atua na área da saúde como pessoa física.

E, embora pareça apenas mais uma obrigação, ele muda completamente a forma como você registra os atendimentos e declara o que recebeu dos pacientes.

A partir de 2025, todo profissional de saúde que recebe de pessoa física precisa emitir recibos digitais pelo aplicativo da Receita Federal.

O objetivo é cruzar os dados declarados por quem prestou e por quem pagou o atendimento, trazendo mais controle e transparência.

Ou seja, é o fim dos recibos em papel e o início de uma fiscalização muito mais automática.

O Assecon é um escritório de Contabilidade especialista na área da saúde e vamos explicar para você como funciona o Receita Saúde e como emitir corretamente.

O que é o Receita Saúde e por que ele foi criado?

O Receita Saúde é um recibo eletrônico que substitui os modelos manuais.

Ele registra digitalmente os pagamentos feitos a profissionais de saúde, de forma vinculada ao CPF do paciente e do prestador.

A Receita criou esse sistema para:

  • Garantir a veracidade das despesas médicas lançadas no Imposto de Renda.
  • Evitar fraudes em recibos falsos ou duplicados.
  • Dar mais segurança jurídica tanto ao profissional quanto ao paciente.

Quem é obrigado a emitir o Receita Saúde a partir de 2025?

A regra vale para todo profissional que atua como pessoa física.

Isso inclui:

  • Médicos;
  • Dentistas;
  • Psicólogos;
  • Fisioterapeutas;
  • Fonoaudiólogos;
  • Terapeutas ocupacionais.

O acesso é feito com conta gov.br de nível prata ou ouro.

Sem isso, o sistema não libera a emissão.

Profissional da saúde que tem CNPJ precisa emitir o Receita Saúde?

Não. Quem atua com CNPJ, emitindo nota fiscal, não precisa usar o Receita Saúde, pois a empresa já cumpre as obrigações fiscais via documento eletrônico.

Mas é importante não misturar atendimentos pessoais com os da clínica, para não gerar inconsistência.

Receita Saúde substitui nota fiscal? Quando uso recibo e quando uso NF?

O Receita Saúde não substitui a nota fiscal. Ele é válido apenas para pessoa física.

Funciona assim:

  • Pessoa física: emite recibo eletrônico pelo aplicativo da Receita.
  • Pessoa jurídica: continua emitindo nota fiscal normalmente.

Se você tem uma clínica aberta como CNPJ e também faz alguns atendimentos particulares no seu CPF, vai usar nota fiscal para os atendimentos da clínica e recibo eletrônico para os atendimentos pessoais.

Como emitir o Receita Saúde no app da Receita Federal?

O processo é simples, mas precisa ser feito com atenção.

Siga o fluxo dentro do aplicativo “Receita Federal”:

  1. Faça login com sua conta gov.br (nível prata ou ouro).
  2. Acesse o menu Receita Saúde.
  3. Preencha as informações:
    • CPF do paciente (ou do pagador, se for outra pessoa).
    • Valor recebido.
    • Data do pagamento.
  4. Confirme os dados e gere o recibo eletrônico.

O recibo é criado na hora e pode ser validado pelo paciente diretamente no aplicativo.

Posso emitir recibo retroativo? Qual é o prazo e como regularizar?

Sim, é possível emitir recibos retroativos, mas dentro de um limite.

A Receita Federal permite que você registre os atendimentos realizados no ano anterior até 28 de fevereiro do ano seguinte.

Depois dessa data, o sistema bloqueia a inclusão de novos registros.

Ou seja, quem deixar acumular recibos para resolver no fim do ano vai ter problemas.

O ideal é manter uma rotina mensal de emissão.

Assim, você não corre o risco de esquecer e mantém o controle atualizado.

Quais são as multas e riscos de não emitir o Receita Saúde?

A omissão de recibos é penalizada.

A multa é de R$ 100 por mês ou fração e pode vir acompanhada de fiscalização.

Mas o maior problema está no cruzamento de dados.

Se o paciente informar no IR uma despesa que não aparece no sistema, a Receita identifica a falha e abre questionamento.

E tanto o paciente quanto o profissional podem cair em malha fina.

Como delegar a emissão para a secretária com procuração eletrônica?

A Receita permite que o profissional autorize outra pessoa , como a secretária do consultório, a emitir os recibos.

Esse processo é feito no portal e-CAC, por meio de uma procuração eletrônica.

O profissional:

  1. Acessa o e-CAC com seu CPF.
  2. Registra os dados da pessoa que vai emitir os recibos.
  3. Marca a opção que autoriza o uso do módulo “Receita Saúde”.

A partir daí, a pessoa autorizada consegue emitir os recibos no aplicativo, com perfil de representante.

É uma forma segura e prática de manter o fluxo funcionando, sem comprometer o controle fiscal.

Como o paciente consulta e valida o recibo e usa na declaração?

O paciente pode verificar o recibo diretamente no aplicativo da Receita Federal.

Ele consegue:

  • Confirmar a autenticidade do documento.
  • Consultar os valores pagos.
  • Visualizar automaticamente a informação na declaração pré-preenchida do IR.

Se o recibo não aparecer na pré-preenchida, o paciente pode inserir os dados manualmente.

Essa validação é importante, porque fecha o ciclo entre quem prestou o serviço e quem declarou a despesa.

Atendo planos de saúde: o que muda no meu faturamento com TISS/TUSS e glosas?

Se você atende planos de saúde, o Receita Saúde não substitui os processos de faturamento já usados com as operadoras.

O padrão TISS/TUSS continua valendo para esses casos.

O que muda é o tratamento dos atendimentos diretos com pacientes particulares.

Esses precisam ser registrados no Receita Saúde.

Se parte da sua renda vem de planos e parte de atendimentos particulares, mantenha tudo separado.

E alinhe com sua contabilidade para garantir que cada valor esteja devidamente identificado, principalmente se você tiver CNPJ e CPF ativos no mesmo exercício fiscal.

Com o Receita Saúde, ainda vale a pena atuar como pessoa física na área da saúde?

A resposta depende do seu volume de atendimentos e do quanto você quer crescer.

Como PF, o controle é mais simples, mas os riscos aumentam:

  • Você responde integralmente com seu CPF.
  • O IR é calculado sobre a renda total, sem deduções relevantes.
  • E, agora, há novas obrigações com o Receita Saúde.

Já como PJ, você passa a emitir nota fiscal, pode aproveitar despesas dedutíveis e pagar menos imposto dependendo do regime tributário.

Além disso, separa a vida pessoal da profissional e cria mais previsibilidade.

O caminho mais inteligente é conversar com uma Contabilidade especializada em profissionais da saúde, como o Assecon, para avaliar quando e como fazer essa transição.

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Carlos Cintra

Carlos Cintra é contador (CRC PR-037392/O-7) e fundador do Assecon Contabilidade, empresa com mais de 30 anos de experiência no mercado de Maringá–PR. Especialista em Gestão Empresarial com ênfase em Recursos Humanos, atua diretamente na construção de soluções contábeis e estratégicas que ajudam empresários a reduzirem custos, otimizarem sua equipe e tomarem decisões mais seguras para o crescimento dos negócios.
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