Contabilidade para Área da Saúde

Lucro presumido para clínicas: como funciona e quando vale a pena

Seu faturamento está crescendo e você quer saber mais sobre o lucro presumido para clínicas e quando esse regime vale a pena?

O Assecon é um escritório de contabilidade especializado na área da saúde e vamos mostrar como esse regime funciona, quando passa a ser mais vantajoso que o Simples Nacional e quais benefícios tributários existem dentro dele para a sua clínica.

Como funciona o lucro presumido para clínicas?

No lucro presumido, o governo presume que 32% do faturamento bruto é lucro e tributa IRPJ e CSLL sobre esse valor. 

Além desses dois, a clínica também paga PIS (0,65%), COFINS (3%) e ISS, que varia por município, mas tem teto de 5%.

No final das contas, a carga total fica entre 13,33% e 16,33% do faturamento, dependendo do ISS da cidade. 

Os tributos federais são apurados trimestralmente.

Quais clínicas podem optar pelo lucro presumido?

Qualquer clínica com faturamento anual de até R$ 78 milhões pode optar. 

Não há restrição por especialidade: médicas, odontológicas, de fisioterapia, laboratórios, clínicas multiprofissionais, todas se enquadram.

Lucro presumido ou Simples Nacional: qual é melhor para a minha clínica?

Depende do faturamento e da estrutura da clínica. Não existe resposta padrão.

O Simples Nacional para médicos costuma ser mais eficiente no início, principalmente quando a clínica consegue se enquadrar no Anexo III pelo Fator R. 

Com faturamento em torno de R$ 30 mil mensais e alíquota efetiva próxima de 8,6%, o regime é competitivo.

O lucro presumido passa a fazer mais sentido quando o faturamento sobe de faixa no Simples, a clínica fica no Anexo V por muito tempo, ou quando a margem real da operação supera os 32% presumidos. 

A única forma de saber com certeza é uma análise comparativa com os números reais da sua clínica. 

Uma contabilidade especializada em saúde faz essa simulação antes de qualquer decisão.

O que é equiparação hospitalar e como ela reduz os impostos da minha clínica?

A equiparação hospitalar é o benefício tributário mais relevante do lucro presumido para clínicas, e também o menos aproveitado.

A Lei 9.249/1995 permite que clínicas que prestam serviços de natureza hospitalar usem base de cálculo de 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL, em vez dos 32% da regra geral. 

Cirurgias, exames de imagem, procedimentos diagnósticos, quimioterapia e hemodiálise são exemplos de serviços elegíveis. Consultas simples ficam fora.

Quanto de imposto uma clínica paga no lucro presumido na prática?

Para entender quanto uma clínica paga no lucro presumido, veja uma simulação com faturamento de R$ 50 mil por mês e ISS de 3%.

  • IRPJ Base de cálculo: R$ 50.000 x 32% = R$ 16.000 Alíquota: 15% IRPJ mensal: R$ 2.400 (apurado trimestralmente)
  • CSLL Base de cálculo: R$ 50.000 x 32% = R$ 16.000 Alíquota: 9% CSLL mensal: R$ 1.440
  • PIS R$ 50.000 x 0,65% = R$ 325/mês
  • COFINS R$ 50.000 x 3% = R$ 1.500/mês
  • ISS R$ 50.000 x 3% = R$ 1.500/mês

Total mensal estimado: R$ 7.165,00 (14,3% do faturamento)

Vale lembrar que IRPJ e CSLL são apurados trimestralmente, não mês a mês. 

Isso exige reserva financeira ao longo do trimestre para não comprometer o caixa no momento do pagamento. 

Para clínicas que se enquadram na equiparação hospitalar, a base do IRPJ cai de 32% para 8% e a da CSLL para 12%, o que reduz significativamente esses dois tributos.

Clínica odontológica também pode optar pelo lucro presumido?

Pode. As mesmas regras do lucro presumido se aplicam integralmente às clínicas odontológicas. 

A única diferença relevante está na natureza jurídica. 

Clínicas odontológicas constituídas como sociedade simples, formato comum entre profissionais liberais, pagam ISS fixo por profissional em muitos municípios. 

Com a reforma tributária para médicos, esse modelo muda a partir de 2027, quando o ISS fixo deixa de existir e a tributação passa a incidir sobre o faturamento. 

Vale revisar a estrutura societária antes dessa transição.

No lucro presumido, posso distribuir lucros sem pagar imposto?

Até 2025, a resposta era sim: a distribuição de lucros era totalmente isenta de IR para os sócios. Isso mudou.

A Lei 15.270/2025 instituiu, a partir de janeiro de 2026, uma retenção de 10% na fonte sobre lucros e dividendos que ultrapassem R$ 50 mil por mês pagos pela mesma empresa ao mesmo sócio. 

Abaixo desse valor, a distribuição continua isenta.

Na prática, um médico que retira R$ 30 mil por mês como distribuição de lucros continua sem pagar IR sobre esse valor. 

Já quem distribui R$ 80 mil mensais paga 10% sobre o total distribuído naquele mês.

O que muda com a reforma tributária para clínicas no lucro presumido?

A reforma tributária (LC 214/2025) substitui PIS, COFINS, ISS e IPI pelo CBS e IBS. A transição começa em 2027 e vai até 2033.

O que não muda: IRPJ e CSLL continuam iguais. A equiparação hospitalar, que age só sobre esses dois tributos, não é afetada pela reforma.

O que muda: PIS e COFINS serão substituídos. O setor de saúde tem redução de 60% nas alíquotas de IBS e CBS, o que deve manter a carga nesse componente em patamar parecido com o atual.

Outro ponto de atenção é o split payment, previsto para 2027: o imposto será retido automaticamente no pagamento, e o dinheiro entrará líquido na conta da clínica. 

Sem ajuste no fluxo de caixa e nos contratos, você pode perder margem sem perceber.

Como o Assecon pode ajudar a minha clínica a pagar menos imposto?

O Assecon é um escritório de contabilidade especializado na área da saúde, com mais de 30 anos de atuação e uma equipe sênior dedicada a médicos, dentistas e gestores de clínicas.

Fazemos o diagnóstico tributário da sua clínica para identificar qual regime é mais eficiente para a sua operação, se você tem direito à equiparação hospitalar, quanto pode economizar a partir de agora e se existe histórico de valores pagos a mais nos últimos cinco anos.

Além da contabilidade consultiva, oferecemos BPO Financeiro para médicos para que você possa se concentrar nos pacientes enquanto a gestão financeira fica em mãos especializadas.

Entre em contato e agende uma reunião de diagnóstico. 

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Carlos Cintra

Carlos Cintra é contador (CRC PR-037392/O-7) e fundador do Assecon Contabilidade, empresa com mais de 30 anos de experiência no mercado de Maringá–PR. Especialista em Gestão Empresarial com ênfase em Recursos Humanos, atua diretamente na construção de soluções contábeis e estratégicas que ajudam empresários a reduzirem custos, otimizarem sua equipe e tomarem decisões mais seguras para o crescimento dos negócios.
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